TJDFT - 0742443-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742443-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA EDINA LIRA ANDRADE DE MONCLAIR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO AGIBANK S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AFINITTY MF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, LOJAS RIACHUELO SA, BANCO ORIGINAL S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, ID nº 250042257.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 13:38:44.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
11/09/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742443-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA EDINA LIRA ANDRADE DE MONCLAIR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO AGIBANK S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AFINITTY MF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, LOJAS RIACHUELO SA, SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, BANCO ORIGINAL S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Trata-se de ação de Repactuação de Dívidas, proposta por MARCIA EDINA LIRA ANDRADE DE MONCLAIR em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, BANCO AGIBANK S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AFINITTY MF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, LOJAS RIACHUELO SA, SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, BANCO ORIGINAL S/A e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam a autora e a ré SIMPLIC, aos ID's 236981836, 242106700 e 245547361, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Dada a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição em relação ao réu SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
Aguarde-se a citação de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS NPL II (GRUPO RECOVERY). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
20/08/2025 15:30
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 20:59
Recebidos os autos
-
19/08/2025 20:59
Homologada a Transação
-
14/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/08/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 21:48
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 21:47
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/07/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:19
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 20:19
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:19
Extinto o processo por desistência
-
07/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:19
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:34
Homologada a Transação
-
03/07/2025 22:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:05
Juntada de Petição de acordo
-
18/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:23
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:23
Outras decisões
-
10/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:48
Juntada de Petição de comprovante
-
13/05/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:09
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742443-13.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA EDINA LIRA ANDRADE DE MONCLAIR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO AGIBANK S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ITAU UNIBANCO S.A., AFINITTY MF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, LOJAS RIACHUELO SA, SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, BANCO ORIGINAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de conciliação restou infrutífera (Id 233168222).
Os credores BANCO ORIGINAL S/A e AFINITTY MF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, apesar de devidamente notificados via sistema (Id's 226659869 e 226659870), não compareceram à audiência global de conciliação, nem apresentaram justificativa para sua ausência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 104-A, §2º, do CDC, no art. 3º da Recomendação n. 125/21 do CNJ e no Enunciado n. 37 do FONAMEC, determino a suspensão da exigibilidade dos respectivos créditos e a interrupção dos encargos da mora.
Intimem-se os credores BANCO ORIGINAL S/A e AFINITTY MF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS a respeito da presente decisão, bem como para que providenciem a suspensão dos atos de cobrança e a retirada do nome da parte solicitante de eventuais cadastros de inadimplentes.
Após, remeta-se os autos ao juízo de origem.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
25/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
25/04/2025 09:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:00
Outras decisões
-
22/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
22/04/2025 09:29
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
22/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 22:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:45
Publicado Notificação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:37
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
20/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 20:11
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:11
Outras decisões
-
11/02/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
11/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
15/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 20:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 08:55
Recebidos os autos
-
08/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:55
Outras decisões
-
08/11/2024 08:55
em cooperação judiciária
-
06/11/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/11/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:00
Outras decisões
-
28/10/2024 16:00
em cooperação judiciária
-
25/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721187-77.2025.8.07.0001
Facilite S/A
Easymore Tecnologia LTDA
Advogado: Rodrigo Emanuel Rabelo dos Santos Pereir...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 11:46
Processo nº 0712109-30.2023.8.07.0001
Ceres Fundacao de Previdencia
Jose Pinto de Sousa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 10:37
Processo nº 0719184-62.2024.8.07.0009
Maria de Lourdes dos Santos Campos
Paulo Henrique dos Santos Leite
Advogado: Joao Jose de Azevedo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2024 09:53
Processo nº 0701392-67.2025.8.07.0007
Luciene Gabriela Peters Costa
Terra Nova Promocao e Participacao LTDA ...
Advogado: Claudio Augusto de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 12:15
Processo nº 0708684-06.2025.8.07.0007
Paulo Cezar Caetano LTDA
Daniel Tadeu de Moura Gomes
Advogado: Felipe de Sousa Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2025 21:42