TJDFT - 0717348-63.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 04:34
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIO GARCIA RAMALHO em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIO GARCIA RAMALHO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:43
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:43
Homologada a Desistência do Recurso
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22/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 13:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0717348-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIO GARCIA RAMALHO RECORRIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
O recorrente interpôs o recurso em 8 de abril de 2025 (ID 71335197) no qual formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça que foi indeferido, conforme decisão de ID 71655905.
Intimado para apresentação das custas e do preparo e os respectivos comprovantes de pagamento no prazo de 48 horas, o recorrente apresentou pedido de devolução do prazo recursal, o qual foi indeferido conforme decisão de ID 71712328.
Transcorrido o prazo assinalado, o recorrente não se manifestou.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Complementando esse entendimento, o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
20/05/2025 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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20/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:22
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:22
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MARIO GARCIA RAMALHO - CPF: *97.***.*53-15 (RECORRENTE)
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20/05/2025 13:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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20/05/2025 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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20/05/2025 12:48
Decorrido prazo de MARIO GARCIA RAMALHO - CPF: *97.***.*53-15 (RECORRENTE) em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIO GARCIA RAMALHO em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 18:13
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:13
Indeferido o pedido de MARIO GARCIA RAMALHO - CPF: *97.***.*53-15 (RECORRENTE)
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14/05/2025 14:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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14/05/2025 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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14/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0717348-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIO GARCIA RAMALHO RECORRIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Por ocasião do exame de admissibilidade do Recurso Inominado foi facultada ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deveria apresentar, no prazo de 48 horas documentos comprobatórios da condição de vulnerabilidade alegada.
Todavia, o prazo transcorreu sem a comprovação requerida.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei 9.099/1995, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
13/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:52
Gratuidade da Justiça não concedida a MARIO GARCIA RAMALHO - CPF: *97.***.*53-15 (RECORRENTE).
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13/05/2025 13:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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13/05/2025 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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13/05/2025 13:51
Decorrido prazo de MARIO GARCIA RAMALHO - CPF: *97.***.*53-15 (RECORRENTE) em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIO GARCIA RAMALHO em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:17
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:26
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/05/2025 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:26
Recebidos os autos
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05/05/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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