TJDFT - 0712721-34.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:47
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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30/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTEMPESTIVIDADE.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
EXIGÊNCIA LEGAL NÃO OBSERVADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Não pode ser conhecida impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública depois de escoado o prazo previsto no artigo 535, caput, do Código de Processo Civil.
II.
A arguição de excesso de execução não pode ser conhecida na hipótese que deixa de ser observada a exigência do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil.
III.
Agravo de instrumento desprovido. -
25/04/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:20
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/02/2025 00:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2024 23:25
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TAIARA SILVA DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:11
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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02/04/2024 11:50
Recebidos os autos
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02/04/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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01/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/04/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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