TJDFT - 0730725-98.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de RAFAEL LESSA BATISTA em 10/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:15
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/09/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0730725-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RAFAEL LESSA BATISTA REQUERIDO: ANTONIO BATISTA FILHO DESPACHO Intime-se o curador a atender a cota do Ministério Público de Id 248140762, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem ao órgão ministerial.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 12:42
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/08/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 21:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2025 11:57
Expedição de Termo.
-
20/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 19:43
Recebidos os autos
-
15/08/2025 19:43
Deferido o pedido de RAFAEL LESSA BATISTA - CPF: *12.***.*71-68 (REQUERENTE).
-
14/08/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/08/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2025 14:11
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/07/2025 15:51
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
25/07/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/07/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2025 21:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:47
Outras decisões
-
27/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:20
Outras decisões
-
24/06/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/06/2025 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
O feito necessita de instrução.
Diante disso, consoante concordância da Curadoria Especial e do Ministério Público, defiro a substituição da perícia pela resposta aos quesitos abaixo pelo médico que acompanha o requerido.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada das referidas respostas.
Com a juntada, dê-se vista dos autos às partes e ao Ministério Público.
QUESITOS 1 – O periciando é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, a qual pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 2 – Em caso positivo, a deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial? Qual é a deficiência (indicar CID)? 3 – A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. 4 – O periciando apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique. 5 - Quais os impedimentos existentes nas funções e nas estruturas do corpo do periciando(a)? 6 – O periciando consegue interagir com seus familiares? Possui interação social? 7 - Que limitações existem para o desempenho de atividades relacionadas com o autocuidado e com a preservação de sua saúde? 8 - Que limitações existem para o desempenho de atividades sociais e econômicas pelo periciando? 9 - Que restrições existem para a participação do periciando de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas? 10 – O periciando é capaz de exprimir a sua vontade de forma plena, inclusive na esfera da administração dos seus bens? 11 - Se a capacidade de expressão da vontade for limitada, o periciando tem discernimento para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? 12 – O periciando tem discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho? Se houver restrição a respeito da capacidade para decidir sobre quaisquer desses direitos, especifique quais seriam essas limitações. 13 - O periciando tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento de pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? Caso positivo, indicar as atividades. 14 - O periciando tem discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto? 15 – A habilidade para dirigir veículos foi afetada? 16 – Há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o periciando for submetido a tratamento adequado? 17 – Há necessidade de reavaliação periódica do periciando com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
09/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/05/2025 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/04/2025 20:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 20:21
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/04/2025 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/03/2025 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de RAFAEL LESSA BATISTA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:31
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
11/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:10
Nomeado curador
-
10/03/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/03/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 12:41
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/03/2025 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:15
Indeferido o pedido de RAFAEL LESSA BATISTA registrado(a) civilmente como RAFAEL LESSA BATISTA - CPF: *12.***.*71-68 (REQUERENTE)
-
18/02/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/02/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:41
Expedição de Termo.
-
31/01/2025 07:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
29/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
28/01/2025 03:09
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
28/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
16/01/2025 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 13:52
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/01/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:54
Recebida a emenda à inicial
-
13/01/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
06/01/2025 20:37
Juntada de Petição de certidão
-
31/12/2024 13:01
Distribuído por sorteio
-
31/12/2024 12:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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