TJDFT - 0705569-92.2021.8.07.0014
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:30
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:30
Deferido o pedido de ROSANE DE SIQUEIRA MONTEIRO - CPF: *45.***.*01-57 (REU).
-
07/07/2025 11:30
Determinado o arquivamento definitivo
-
03/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/07/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:17
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705569-92.2021.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO REU: ROSANE DE SIQUEIRA MONTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 12:37:00.
PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO Servidor Geral -
16/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 06:32
Recebidos os autos
-
15/06/2025 06:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 13:27
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
23/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Dispositivo: Forte nessas razões, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo improcedente o pedido monitório.
Condeno a autora às custas e honorários, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
28/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:09
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/04/2025 15:36
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:18
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:18
Outras decisões
-
20/03/2025 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 23:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 11:33
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:33
Acolhida a exceção de Incompetência
-
16/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/02/2024 18:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/12/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/08/2023 17:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ROSANE DE SIQUEIRA MONTEIRO em 12/05/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:44
Publicado Edital em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:23
Expedição de Edital.
-
27/02/2023 23:58
Recebidos os autos
-
27/02/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/01/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 21:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 18:09
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/02/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/11/2021 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 14:29
Expedição de Mandado.
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18/10/2021 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2021 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
28/07/2021 19:39
Recebidos os autos
-
28/07/2021 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/07/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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