TJDFT - 0727647-96.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 11:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 09:59
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:59
Outras decisões
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22/08/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/07/2025 14:08
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RAPHAELA PANTALEAO MARTINS FERREIRA em 16/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de RAPHAELA PANTALEAO MARTINS FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:21
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 91.684,33 (noventa e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos), acrescido de correção monetária, juros e multa, conforme estabelecido no contrato de prestação de serviços educacionais firmado pelas partes, nos termos da planilha de id.218267892.
Por conseguinte, extingo o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, fixados estes, de acordo com a regra do art. 85, § 2º do CPC, em 10% sobre o total da condenação. -
23/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727647-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP REQUERIDO: RAPHAELA PANTALEAO MARTINS FERREIRA DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/06/2025 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/06/2025 22:12
Recebidos os autos
-
05/06/2025 22:12
Decretada a revelia
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05/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de RAPHAELA PANTALEAO MARTINS FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RAPHAELA PANTALEAO MARTINS FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RAPHAELA PANTALEAO MARTINS FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:34
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:19
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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30/01/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de RAPHAELA PANTALEAO MARTINS FERREIRA em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 14:50
Recebidos os autos
-
20/12/2024 14:50
Outras decisões
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20/12/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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23/11/2024 18:14
Recebidos os autos
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23/11/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 11:13
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/11/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/11/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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