TJDFT - 0730430-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/08/2025 18:20
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de THIAGO ROSA DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 22:59
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 21:11
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para decretar a rescisão dos contratos (ID. 205170726 e 205170729) e seus aditivos firmados com a parte requerida.
Em consequência, as partes retornarão ao status quo ante, sendo as quotas empresariais devolvidas à parte autora e a parte autora deverá devolver os valores pagos pela parte requerida, acrescidos de correção monetária até a data do efetivo pagamento.
No ponto, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, mas não proporcional, a parte autora arcará com 40% das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados, enquanto o réu arcará com 60%.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
11/06/2025 18:10
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2025 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 19:43
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:43
Outras decisões
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15/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/05/2025 17:01
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 18:48
Juntada de Certidão
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02/04/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de THIAGO ROSA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de THIAGO ROSA DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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26/12/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/12/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2024 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 14:41
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:41
Outras decisões
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20/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:02
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:02
Outras decisões
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25/07/2024 20:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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25/07/2024 19:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2024 14:46
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:46
Declarada incompetência
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25/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/07/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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