TJDFT - 0751511-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:06
Publicado Edital em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 512, ASA SUL, Telefone: 3103-7376, Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS O Dr.
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0751511-84.2024.8.07.0001, movida por ELIEL MANOEL DE FRANCA (CPF: *44.***.*70-06); contra IRMAOS CORAGEM TRANSPORTE E ALUGUEL DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA (CPF: 16.***.***/0001-62), sendo o presente para CITAR: IRMAOS CORAGEM TRANSPORTE E ALUGUEL DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA (CPF: 16.***.***/0001-62), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 488.420,44 (quatrocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que: caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art.701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 225732489.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025 17:47:00.
Eu, MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretora de Secretaria -
04/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:25
Expedição de Edital.
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01/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de IRMAOS CORAGEM TRANSPORTE E ALUGUEL DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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05/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de IRMAOS CORAGEM TRANSPORTE E ALUGUEL DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:52
Publicado Citação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751511-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ELIEL MANOEL DE FRANCA REU: IRMAOS CORAGEM TRANSPORTE E ALUGUEL DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor dispõe de documentos escritos sem eficácia de título executivo que, em cognição superficial, mostram a provável existência do crédito descrito na inicial.
Expeça-se carta/mandado de pagamento, com a advertência do art. 701, §1°, do CPC.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/02/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/02/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 17:39
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:39
Recebida a emenda à inicial
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12/02/2025 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/02/2025 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 15:27
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:27
Outras decisões
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23/01/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/01/2025 12:35
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:55
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/11/2024 10:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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26/11/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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