TJDFT - 0708940-07.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
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17/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 18:58
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/06/2025 18:35
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:35
Homologada a Transação
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12/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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12/06/2025 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:25
Recebidos os autos
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11/06/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/06/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MARISTELA CAMPOS DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MARISTELA CAMPOS DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 15:18
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:18
Recebida a emenda à inicial
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29/04/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708940-07.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISTELA CAMPOS DA SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de “alerta” da funcionalidade “Processo sob Análise de Prevenção” do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 286 do CPC, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento.
No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante este Juízo, e a ação nº 0708981-13.2025.8.07.0007, que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF.
Todavia em que pese as ações selecionadas possuírem entre si identidade de partes, causa de pedir e de pedido, a ação foi extinta sem análise do mérito, por incompetência territorial, nada a justificar distribuição por dependência, na medida em que não há juízo prevento.
Noutro giro, intime-se a parte requerente para que esclareça onde efetivamente reside, pois menciona na peça de ingresso residir em Taguatinga.
Por fim, eventual configuração de violação a direito de personalidade e reparação extrapatrimonial exige que a questão tenha extrapolado o mero inadimplemento contratual, comprovando-se, oportunamente, prejuízos à sua honra, incolumidade psíquica, ou seja, dano efetivo.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/04/2025 23:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/04/2025 18:10
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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