TJDFT - 0753180-78.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 12:12
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de SIOMARA DAMASCENO DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA.
BEM EM NOME DE TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
I.- CASO EM EXAME 1.- Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora formulado pela Fazenda Pública, porquanto o bem relacionado não se encontra em nome da parte executada.
II.- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.- Cinge-se a questão em verificar se o bem, o qual o ente federado busca constrição, é da devedora da execução fiscal.
III.- RAZÕES DE DECIDIR 3.- Havendo prova de que o veículo não se encontra mais em nome da devedora, tendo sido transferido a terceiro, o qual ingressou com embargos de terceiro em outra execução fiscal movida pelo Distrito Federal em desfavor da Embargada, havendo inclusive decisão judicial suspendendo eventuais atos de expropriação do veículo no qual o ente federado busca a penhora nestes autos, não se mostra possível a constrição do bem nestas circunstâncias.
IV.- DISPOSITIVO 4.- Agravo de instrumento desprovido. -
28/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:31
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/04/2025 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 12:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/03/2025 12:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2025 16:52
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 22:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/01/2025 11:07
Juntada de entregue (ecarta)
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16/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 20:13
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 16:07
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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12/12/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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