TJDFT - 0749500-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Não havendo outros requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo. -
30/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:05
Publicado Edital em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 23:22
Expedição de Edital.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
16/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/05/2025 12:22
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
13/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: ECAP ENGENHARIA LTDA - EPP em desfavor de EXECUTADO: HENRICK ANTUNES BRAGA, PAOLA DA SILVA AMARAL BRAGA, ISABEL CRISTINA DA SILVA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Caso existam, desconstituo todas as penhoras existentes nos autos e levadas a efeito por este Juízo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 8 de maio de 2025 14:29:22.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
08/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/04/2025 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/04/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 20:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/03/2025 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 23:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 18:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2025 18:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 16:40
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ECAP ENGENHARIA LTDA - EPP em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 12:41
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 22:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 11:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:26
Declarada incompetência
-
12/11/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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