TJDFT - 0715100-33.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 21:46
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715100-33.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCINEIDE MARIA SANTIAGO OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 240169516).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de titularidade de seu(sua) patrono(a) (ID 218143362).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID 240289715.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
30/06/2025 17:15
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:49
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715100-33.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCINEIDE MARIA SANTIAGO OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca pagamento noticiado pela parte devedora (ID 240169515), devendo informar se dá quitação ao débito e dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta) e/ou chave PIX CPF para possibilitar a expedição de alvará de levantamento eletrônico.
GAMA/DF, 23 de junho de 2025 13:08:41. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
23/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 20:03
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/06/2025 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:56
Deferido o pedido de LUCINEIDE MARIA SANTIAGO OLIVEIRA - CPF: *71.***.*89-17 (REQUERENTE).
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27/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:01
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/05/2025 04:17
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:30
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar o réu a pagar à autora, como ressarcimento material, a quantia de R$1.534,97 (mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), devidamente atualizada pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação – 19/11/2024 - (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81, e artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir da citação – 09/12/2024, aba “Expedientes” - (artigos 405 e 406, “caput” e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024), tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
16/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/02/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2025 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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07/02/2025 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 07/02/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2025 07:58
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 02:26
Recebidos os autos
-
06/02/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:53
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/11/2024 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 16:43
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/11/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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