TJDFT - 0729437-62.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 16:01
Transitado em Julgado em 02/09/2023
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BSI DO BRASIL LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA DE MOURA TAVARES em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BSI DO BRASIL LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação do Quadro Geral de Credores da massa falida de BSI DO BRASIL LTDA para o valor de R$ 38.817,92 (trinta e oito mil e oitocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), na categoria de crédito TRABALHISTA, em favor de LILIAN CRISTINA DE MOURA TAVARES (CPF nº *76.***.*71-98).
Custas processuais pela parte Autora.
Cobrança suspensa em face do deferimento da gratuidade de justiça.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
07/08/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 14:03
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2023 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/07/2023 21:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de BSI DO BRASIL LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 10:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:41
Outras decisões
-
25/04/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/04/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 07:40
Recebidos os autos
-
24/04/2023 07:40
Outras decisões
-
19/04/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/04/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 07:16
Recebidos os autos
-
21/03/2023 07:16
Deferido o pedido de LILIAN CRISTINA DE MOURA TAVARES - CPF: *76.***.*71-98 (REQUERENTE).
-
17/03/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/03/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA DE MOURA TAVARES em 15/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 14:28
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:28
Deferido em parte o pedido de LILIAN CRISTINA DE MOURA TAVARES - CPF: *76.***.*71-98 (REQUERENTE)
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13/02/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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08/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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19/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 13:05
Recebidos os autos
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16/01/2023 13:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/12/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/12/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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