TJDFT - 0726203-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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22/08/2025 17:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de LIDIO DE SOUZA MIRANDA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 08:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726203-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR EXECUTADO: LIDIO DE SOUZA MIRANDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/04/2025 12:11
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2025 12:11
Desentranhado o documento
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28/04/2025 09:47
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:12
Juntada de Certidão
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14/02/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/01/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:32
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:32
Outras decisões
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18/12/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2024 18:33
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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