TJDFT - 0701252-12.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:20
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2025 14:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
12/09/2025 14:20
Suspensão Condicional do Processo
-
20/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2025 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:46
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 14:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
14/07/2025 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2025 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
07/07/2025 12:11
Desentranhado o documento
-
07/07/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2025 10:41
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
03/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:27
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
09/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/05/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
29/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
19/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0701252-12.2025.8.07.0014 Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: ALECSANDER PEREIRA FELIX DESPACHO Designe-se data para audiência de proposta de suspensão condicional do processo, conforme requerido pelo Ministério Público.
Sem embargo das determinações contidas na Resolução nº 481/2022 do CNJ, excepcionalmente, em benefício das partes, autorizo a realização da audiência de suspensão condicional do processo por meio de videoconferência, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, dadas as peculiaridades da audiência e especialmente considerando que não haverá produção de provas.
Intimem-se.
Guará-DF, 9 de maio de 2025 13:11:04 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
09/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 13:11
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
05/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0701252-12.2025.8.07.0014 Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: ALECSANDER PEREIRA FELIX DECISÃO ALECSANDER PEREIRA FÉLIX foi denunciado pelo crime previsto no art. 306, § 1º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Observa-se que o flagranteado constituiu advogado, Dr.
LUIS FELIPE DINIZ - OAB/DF 50.687, por ocasião da audiência de custódia (Ata ID. 225965800).
O advogado requereu que fosse intimado de todas as publicações e intimações (ID. 225994187).
No caso, o Ministério Público apresentou proposta de acordo de não persecução penal, ID. 227271546, mas infrutíferas as tentativas de intimação pessoal do autuado.
Entretanto, o advogado constituído não foi intimado sobre a proposta, tampouco cadastrado no processo, ID. 231902535.
Assim, a fim de prevenir nulidade, habilite-se o advogado constituído no processo (ID 225965800) e intime-se o defensor a se manifestar sobre a proposta de ANPP anexada ao ID 227271546, bem como para informar o endereço e telefone atualizados do acusado.
Guará-DF, 15 de abril de 2025 17:29:30 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
15/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:29
Outras decisões
-
10/04/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
10/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:20
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
08/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:36
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
08/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 22:56
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
11/03/2025 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 17:11
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
08/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 06:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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25/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 19:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/02/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Taguatinga
-
22/02/2025 20:32
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/02/2025 20:31
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
18/02/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 21:39
Juntada de Alvará de soltura
-
14/02/2025 17:50
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
14/02/2025 17:48
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/02/2025 17:48
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
14/02/2025 17:48
Homologada a Prisão em Flagrante
-
14/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 12:56
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
14/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:40
Juntada de gravação de audiência
-
14/02/2025 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 04:21
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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13/02/2025 16:55
Juntada de laudo
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13/02/2025 04:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/02/2025 00:09
Expedição de Notificação.
-
13/02/2025 00:09
Expedição de Notificação.
-
13/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
-
13/02/2025 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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