TJDFT - 0725045-93.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, decreto a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/08/2025 17:11
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2025 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725045-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S.A EXECUTADO: KELMA MARIA PAULA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora, PELA DERRADEIRA VEZ, para informar no prazo de 5 (cinco) dias o endereço da parte requerida ou requerer a sua citação por edital, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/08/2025 17:20
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:20
Outras decisões
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05/08/2025 22:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/07/2025 20:27
Juntada de Certidão
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09/06/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/06/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/05/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725045-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S.A EXECUTADO: KELMA MARIA PAULA E SILVA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/04/2025 12:13
Desentranhado o documento
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28/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
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28/01/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/01/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 15:31
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:31
Outras decisões
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15/12/2024 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/12/2024 11:03
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:32
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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