TJDFT - 0726214-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726214-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REQUERIDO: LUCIANO SERRAO DE FIGUEIREDO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/04/2025 12:13
Desentranhado o documento
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28/04/2025 11:33
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
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29/01/2025 08:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/01/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 16:32
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:32
Outras decisões
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18/12/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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