TJDFT - 0706557-04.2025.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2025 03:37
Decorrido prazo de KALINE MARQUES DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:37
Decorrido prazo de EDSON FERNANDO DE SOUZA SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ADAILDO MARQUES DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de VILMA MARQUES DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0706557-04.2025.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sigam cumprindo o determinado na decisão de ID 236296771.
Citem-se os demais herdeiros.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
19/07/2025 09:12
Recebidos os autos
-
19/07/2025 09:12
Outras decisões
-
17/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
16/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 11:49
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:49
Outras decisões
-
23/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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23/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0706557-04.2025.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Nomeio inventariante a requerente, mediante compromisso.
Intime-se o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações na forma do art. 620 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá trazer aos autos: - certidão de casamento atualizada do(a) falecido(a), com a devida averbação do óbito; - cópia dos documentos pessoais dos herdeiros-filhos (CI e CPF), bem como de seus cônjuges e de suas respectivas certidões de casamento; Prazo: 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo.
Após, citem-se a meeira e os demais herdeiros.
Em seguida, dê-se vistas à Fazenda Pública, nos termos do art. 626 do Código de Processo Civil.
Diligências legais.
Dou à presente decisão força de termo de inventariante.
Deverá o inventariante assinar o compromisso na presente decisão com força de TERMO DE INVENTARIANTE e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, ficando desde já intimado.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
COMPROMISSO DO INVENTARIANTE Aceito o compromisso, e assim prometo cumpri-lo sob as penas da lei.
BRASÍLIA/DF: __________/__________/_____________ NOME DO INVENTARIANTE POR EXTENSO: ____________________________________________________ ASSINATURA DO INVENTARIANTE: _______________________________________________________ CPF: ____________________________ Prazo de 5 (cinco) dias para juntar a via nos autos devidamente assinada. -
20/05/2025 11:37
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARINALVA MARQUES DOS SANTOS - CPF: *39.***.*41-72 (REQUERENTE).
-
20/05/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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16/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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