TJDFT - 0733408-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
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24/07/2025 09:21
Juntada de Alvará de levantamento
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12/07/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de FELIPE GARRIDO DE ANDRADE-BORRACHARIA ASA SUL - ME em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733408-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP, MAEUZA GONCALVES LOPES REVEL: FELIPE GARRIDO DE ANDRADE-BORRACHARIA ASA SUL - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve o bloqueio PARCIAL da quantia executada: R$ 1.255,00.
Desta forma, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado. À Secretaria: promova-se, de imediato, a transferência do valor bloqueado, via SISBAJUD, para conta à disposição deste Juízo.
Ficará a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC.
Intime-se o devedor acerca da penhora realizada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, para fins de impugnação, sob pena de liberação da quantia em favor da parte credora.
Como o(a) réu(ré) é revel, sem patrono constituído, sua intimação deverá ser pessoal, na forma do art. 854, §2º do CPC.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para: a) informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la. c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento.
Após o decurso do prazo in albis para o(a) executado(a) para impugnar, expeça-se alvará judicial eletrônico via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Retire-se o sigilo dos ids 233632953 e 234968323.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/05/2025 20:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/04/2025 17:55
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
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03/04/2025 04:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de FELIPE GARRIDO DE ANDRADE-BORRACHARIA ASA SUL - ME em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/01/2025 18:08
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:58
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FELIPE GARRIDO DE ANDRADE-BORRACHARIA ASA SUL - ME em 10/12/2024 23:59.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FELIPE GARRIDO DE ANDRADE-BORRACHARIA ASA SUL - ME em 22/11/2024 23:59.
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15/11/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2024 19:49
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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28/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 16:21
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 15:28
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:28
Outras decisões
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04/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/10/2024 16:04
Processo Desarquivado
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04/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/01/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 12:07
Recebidos os autos
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17/01/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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15/12/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de FELIPE GARRIDO DE ANDRADE-BORRACHARIA ASA SUL - ME em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:25
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 16:32
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de FELIPE GARRIDO DE ANDRADE-BORRACHARIA ASA SUL - ME em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 22:59
Recebidos os autos
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24/08/2023 22:59
Deferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (REQUERENTE).
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22/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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22/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 19:13
Recebidos os autos
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15/08/2023 19:13
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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11/08/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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