TJDFT - 0736449-22.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 18:03
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CAROLINA PEDROSA PEREIRA DA SILVA BORGES em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0736449-22.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA PEDROSA PEREIRA DA SILVA BORGES REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora permaneceu inerte (ID 234658877).
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
07/05/2025 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2025 15:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/05/2025 12:29
Recebidos os autos
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07/05/2025 12:29
Indeferida a petição inicial
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06/05/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/05/2025 08:35
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CAROLINA PEDROSA PEREIRA DA SILVA BORGES em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:34
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:34
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2025 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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