TJDFT - 0741957-46.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 13:34
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:21
Decorrido prazo de GUYLHERME GONCALVES ARAUJO LOPES DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0741957-46.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUYLHERME GONCALVES ARAUJO LOPES DE OLIVEIRA REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio na Candangolândia, área de competência do Fórum do Núcleo Bandeirante, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço no estado de São Paulo, sob a competência do TJSP.
Os fatos, por sua vez, não ocorreram na circunscrição de Brasília.
A Lei considera abusiva a escolha de um Juízo sem qualquer relação com o domicílio das partes ou com o local dos fatos.
Este Juízo, portanto, não dispõe de competência jurisdicional para apreciar o mérito deste processo.
Em sede de Juizado, considerando os princípios que o norteiam (a informalidade e celeridade, por exemplo) e a previsão de extinção do feito em caso de incompetência territorial (artigo 51, inciso III), é perfeitamente possível o reconhecimento de ofício da incompetência, ainda que territorial.
Corroborando esse entendimento, o FONAJE aprovou o Enunciado 89, segundo o qual: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais".
Diante do exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
07/05/2025 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 12:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 17:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/05/2025 12:46
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:46
Extinto o processo por incompetência territorial
-
06/05/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/05/2025 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2025 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721704-82.2025.8.07.0001
Elmira Rosa de Souza
Banco Daycoval S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 17:20
Processo nº 0721704-82.2025.8.07.0001
Elmira Rosa de Souza
Banco Daycoval S/A
Advogado: Rosilaine Ramalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2025 14:01
Processo nº 0725427-86.2024.8.07.0020
Talita Alves da Silva Dourado
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Luiz Fernando dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2024 20:33
Processo nº 0736449-22.2025.8.07.0016
Carolina Pedrosa Pereira da Silva Borges
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luane da Cruz Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 16:18
Processo nº 0728111-07.2025.8.07.0001
Edson Cezar de Oliveira
Associacao Gama Artesanato Arte e Cultur...
Advogado: Christian Cordeiro Fleury
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 20:23