TJDFT - 0717116-26.2025.8.07.0003
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 01:06
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 01:06
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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25/06/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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13/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para consultar a distribuição do mandado, estabelecendo contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, por meio do link de acesso à consulta de mandados:(https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/) ou no site do www.tjdft.jus.br/pje em consulta mandados, conforme prescreve o art. 175, §2º e §3º do PGC.
Ou através do Posto de Distribuição de Mandados da localidade onde será realizada a diligência. -
11/06/2025 22:18
Recebidos os autos
-
11/06/2025 22:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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11/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:32
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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02/06/2025 18:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
-
02/06/2025 16:18
Classe retificada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/06/2025 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:22
Declarada incompetência
-
30/05/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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