TJDFT - 0706298-09.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
03/09/2025 07:41
Recebidos os autos
-
03/09/2025 07:41
Outras decisões
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03/09/2025 07:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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07/08/2025 14:28
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:07
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:07
Concedida a gratuidade da justiça a UILMA INACIO FERREIRA - CPF: *48.***.*40-25 (REQUERENTE).
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15/07/2025 11:07
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/05/2025 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706298-09.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) REQUERENTE: UILMA INACIO FERREIRA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Emende-se a inicial nos seguintes termos: a) junte aos autos o contrato do plano de saúde com todas suas cláusulas; b) junte aos autos a declaração de saúde firmada por ocasião da contratação do plano; c) junte aos autos relatório médico que indique a situação de urgência/emergência em razão do risco de vida à autora, para análise do pedido liminar; d) junte aos autos comprovante de residência atualizado e em nome próprio; e) no que se refere ao pedido de gratuidade de justiça, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses. f) traga a íntegra do pedido e da negativa do plano; Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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