TJDFT - 0701843-07.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 19:45
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:45
Determinado o arquivamento
-
03/06/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:13
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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14/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701843-07.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: S.E COMERCIAL DE CEBOLAS E BATATAS LTDA - ME SENTENÇA Compulsando-se os autos verifica-se que a parte requerida depositou espontaneamente quantia para pagamento do débito a que se comprometeu por força de acordo entabulado pelas partes (ID 233088008), no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme guia de depósito judicial de ID 235014087.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora é medida que se impõe.
Oficie-se ao Banco BRB ou expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora no pacto de ID 233088008.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga à credora, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
12/05/2025 11:05
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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08/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 20:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 20:13
Determinado o arquivamento
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22/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
17/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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17/04/2025 16:01
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:23
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/03/2025 15:56
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/03/2025 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2025 12:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:06
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 02:29
Recebidos os autos
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27/03/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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