TJDFT - 0705760-65.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 22:56
Recebidos os autos
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31/05/2025 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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30/05/2025 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/05/2025 23:17
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Promova Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD, caso efetivada.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, DF, 13 de maio de 2025 13:57:09.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:54
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 10:14
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:14
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
27/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 18:57
Juntada de consulta renajud
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12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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07/08/2024 14:08
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:08
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2024 23:59.
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14/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:24
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
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07/05/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/05/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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