TJDFT - 0713437-49.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/06/2025 14:42
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/05/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 12:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/05/2025 00:00
Intimação
Por entender oportuno, organizo o caderno processual. 1.
Trata-se de Ação revisional de contrato conforme inicial ID n. 223871205. 2.
Inicial recebida e prioridade na tramitação deferida, conforme decisão ID n. 225090122. 3.
Contestação de FUNDO DE INVESTIMENTO em ID n. 226215795.
Juntou contrato ID n. 226215796. 4.
Réplica ID n. 226673555 à contestação de FUNDO DE INVESTIMENTO. 5.
Contestação do BANCO LOSANGO em ID n. 231960391.
Juntou contrato ID n. 231963367. 6.
Réplica à contestação do BANCO LOSANGO foi apresentada em ID n. 232067721.
Assim, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Sem prejuízo, com a finalidade de imprimir celeridade ao feito, bem como, ainda, considerando a extensão da pauta de audiências deste Juízo, digam as partes, no prazo de 5 dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
Intimem-se.
GAMA/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
09/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:19
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 19:20
Recebidos os autos
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12/03/2025 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:15
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:57
Recebidos os autos
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07/02/2025 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA NATIVIDADE DA SILVA - CPF: *06.***.*41-04 (AUTOR).
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07/02/2025 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/01/2025 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2025 13:51
Recebidos os autos
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27/01/2025 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2025 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 14:08
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/12/2024 23:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:33
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/10/2024 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 19:10
Recebidos os autos
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22/10/2024 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/10/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/10/2024 22:19
Distribuído por sorteio
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11/10/2024 22:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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