TJDFT - 0707485-77.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 17:16
Juntada de Certidão
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15/09/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707485-77.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M & M DISTRIBUIDORA COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: 50.456.935 DJONAS MACEDO DE SIQUEIRA MONTEIRO DECISÃO À Secretaria para que certifique o transito em julgado.
Expeça-se alvará da quantia de id 246369672 para a conta indicada no id 247367578.
Paranoá/DF, 11 de setembro de 2025 12:47:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2025 12:11
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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11/09/2025 18:45
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:44
Outras decisões
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09/09/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
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06/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:13
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/07/2025 19:16
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707485-77.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M & M DISTRIBUIDORA COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: 50.456.935 DJONAS MACEDO DE SIQUEIRA MONTEIRO DESPACHO Intimem-se as partes para colaborarem na indicação de eventuais pontos controvertidos e, quanto a tais pontos, digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 6 de junho de 2025 18:11:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/06/2025 19:46
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/05/2025 08:26
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:40
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/05/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:43
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:43
Deferido o pedido de M & M DISTRIBUIDORA COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-07 (REQUERENTE).
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20/03/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:49
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:10
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 22:46
Recebidos os autos
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17/12/2024 22:46
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/12/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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