TJDFT - 0718193-18.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, acolho parcialmente a impugnação ao bloqueio apresentada pelo executado.
Promova-se o desbloqueio da quantia de R$ 225,24 bloqueada na conta vinculada ao Itaú Unibanco em 24/06/2025.
CONVERTO o bloqueio do saldo remanescente R$ 3.369,69 em penhora.
Promova-se transferência da referida quantia para conta judicial vinculada aos presente autos.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através de seu advogado, para, querendo, apresentar, impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, em analogia aos arts. 525, §11º e 917, §1º do CPC, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação, intime-se a parte credora/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Preclusa a presente, sem manifestação da parte executada, intime-se a parte credora/exequente para, em 15 (quinze) dias: 1 - Juntar planilha atualizado dos débitos, com o decote dos valores penhorados, indicando medida apta à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão do feito nos termos do inciso III do art. 921 do CPC; 2 - Indicar conta bancária para transferência dos valores penhorado, R$ 3.369,69.
Somente após, venham os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 09:44
Recebidos os autos
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05/09/2025 09:44
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRO RODRIGUES FERNANDES DA SILVA - CPF: *23.***.*96-68 (EXECUTADO)
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28/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:19
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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08/05/2025 09:19
Recebidos os autos
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08/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:51
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:51
Deferido o pedido de ENIO LINHARES JUNIOR - CPF: *19.***.*74-66 (EXEQUENTE).
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02/12/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/11/2024 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 09:34
Recebidos os autos
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05/11/2024 09:34
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ENIO LINHARES JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES FERNANDES DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ENIO LINHARES JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 08:28
Recebidos os autos
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02/07/2024 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718193-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENIO LINHARES JUNIOR REQUERIDO: ALESSANDRO RODRIGUES FERNANDES DA SILVA DESPACHO Dê-se vista ao exequente a respeito do depósito realizado (id. 200643116), pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
24/06/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/06/2024 16:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/06/2024 16:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/06/2024 10:48
Recebidos os autos
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19/06/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 11:05
Recebidos os autos
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20/05/2024 11:05
Deferido o pedido de ENIO LINHARES JUNIOR - CPF: *19.***.*74-66 (REQUERENTE).
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24/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ENIO LINHARES JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718193-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ENIO LINHARES JUNIOR REQUERIDO: ALESSANDRO RODRIGUES FERNANDES DA SILVA REU: LEONARDO CAMILO CARVALHO EIRELI CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
04/04/2024 09:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:42
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/03/2024 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 21:47
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES FERNANDES DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ENIO LINHARES JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de LEONARDO CAMILO CARVALHO EIRELI em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:17
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 12:09
Recebidos os autos
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09/02/2024 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de LEONARDO CAMILO CARVALHO EIRELI em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 03:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, RECEBO A RENÚNCIA.
PROCEDA-SE AO DESCADASTRAMENTO DE JULIANA MARIA MILANEZ.
INTIME-SE a parte requerida "LEONARDO CAMILO CARVALHO EIRELI" para, em 15 (cinco) dias, constituir novo advogado, a contar da juntada do mandado aos autos, sob pena dos demais atos serem objeto de intimação por mera publicação, com exceção, obviamente, daqueles que não dispensam a comunicação da própria parte, BEM COMO SER DECLARADA A REVELIA.
Vindo a intimação e decorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
SEM PREJUÍZO, DÊ-SE BAIXA NO PERITO.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2023 09:45
Recebidos os autos
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06/09/2023 09:45
Outras decisões
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25/08/2023 10:07
Juntada de Petição de alegações finais
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23/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2023 11:40
Juntada de Petição de alegações finais
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08/08/2023 10:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/08/2023 00:08
Publicado Ata em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718193-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ENIO LINHARES JUNIOR REQUERIDO: ALESSANDRO RODRIGUES FERNANDES DA SILVA REU: LEONARDO CAMILO CARVALHO EIRELI ATA Aos 31 dias de julho de 2023, às 15h00, na sala de audiência virtual criada por este Juízo no aplicativo de videoconferência Microsoft Teams, de acordo com a Portaria Conjunta 52/2020 do TJDFT, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO nos autos da ação em referência.
Preside o ato o Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito.
Feito o pregão, a ele atenderam a parte requerente ENIO LINHARES JUNIOR, casado, piloto, CPF nº. *19.***.*74-66, acompanhado por seu advogado(a), Dr(a).
MARIA BARROS MAGALHÃES, OAB/DF 57.046; e o requerido ALESSANDRO RODRIGUES FERNANDES DA SILVA, solteiro, analista de sistemas, CPF nº. *23.***.*96-68 e seu patrono(a) Dr(a).
LUIS ANDRÉ MATIAS PEREIRA, OAB/DF 37.946.
Presentes as testemunhas LARISSA ETIENI GALLO VILLANI, casada, advogada, CPF *30.***.*05-80 e ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS, em união estável, manicure, CPF nº. *10.***.*58-82.
Ausente o requerido LEONARDO CAMILO CARVALHO EIRELI e sua advogada.
Os presentes confirmaram todos os seus dados pessoais e apresentaram, por vídeo, seus documentos de identificação.
Aberta a audiência, tentada a conciliação, esta restou infrutífera.
Na sequencia, pela ordem, o advogado da parte ré requereu a substituição da testemunha TIAGO ELIFAS LIRA MAGALHÃES, arrolada ao ID 115494003, por ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS, a parte autora não concordou com o pedido, o que foi indeferido.
Após, foram colhidos os depoimentos pessoais do autor e do réu ALESSANDRO.
Em seguida, foi ouvida a pessoa de LARISSA, como informante do juízo, por ser prima da esposa do requerente.
Encerrada a instrução, as partes requereram a apresentação das alegações finais por memorial.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Indefiro o pedido de substituição da testemunha, por não haver concordância da parte autora e por está em dissonância com o art. 451 do CPC.
Defiro o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias às partes para apresentarem as alegações finais por memorial, a contar da juntada da presente ata aos autos, iniciando pelo requerente.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento.” Por fim, a presente ata foi lida por todos os presentes, que com ela concordaram, e será assinada exclusivamente pelo MM.
Juiz que a presidiu, nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, às 16h01, determinou o MM.
Juiz o encerramento da presente.
Eu, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE BARROS ASSUNÇÃO, assistente de audiência, digitei.
EDMAR FERNANDO GELINSKI Juiz de Direito -
01/08/2023 20:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/08/2023 20:45
Outras decisões
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31/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
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14/07/2023 11:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/07/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/07/2023 15:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/06/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 15:41
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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17/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:23
Juntada de Certidão
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16/06/2023 11:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/03/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 21:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
03/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:21
Outras decisões
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14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de ENIO LINHARES JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 01:44
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/02/2023 23:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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31/01/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 10:35
Expedição de Alvará.
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25/01/2023 08:20
Recebidos os autos
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25/01/2023 08:20
Decisão interlocutória - recebido
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30/11/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 09:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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03/11/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:21
Recebidos os autos
-
27/10/2022 09:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de LEONARDO CAMILO CARVALHO EIRELI em 03/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
13/09/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 21:33
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2022 00:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/08/2022 23:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 10:25
Juntada de Petição de laudo
-
04/08/2022 11:34
Expedição de Alvará.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 18:22
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:22
Deferido o pedido de
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO CAMILO CARVALHO EIRELI em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ENIO LINHARES JUNIOR em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES FERNANDES DA SILVA em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 12:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/06/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO CAMILO CARVALHO EIRELI em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de ENIO LINHARES JUNIOR em 14/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:01
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ALCIONE DE SOUZA BRITO em 25/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:08
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:08
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO CAMILO CARVALHO EIRELI em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES FERNANDES DA SILVA em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 04:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:08
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de ALCIONE DE SOUZA BRITO em 09/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
24/01/2022 11:28
Recebidos os autos
-
24/01/2022 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2021 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/12/2021 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/12/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 15:05
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:05
Declarada incompetência
-
24/11/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2021 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2021 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
18/11/2021 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2021 02:23
Recebidos os autos
-
18/11/2021 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2021 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES FERNANDES DA SILVA em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de ENIO LINHARES JUNIOR em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de LEONARDO CAMILO CARVALHO EIRELI em 24/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 15:42
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 22:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2021 02:29
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 23:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES FERNANDES DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de LEONARDO CAMILO CARVALHO EIRELI em 14/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2021 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 14:32
Recebidos os autos
-
17/06/2021 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2021 22:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2021 08:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 16:47
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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