TJDFT - 0712832-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 14:20
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
22/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712832-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELY MARIA DA CONCEICAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:03:20.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
27/01/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/01/2024 16:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/12/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/12/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712832-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELY MARIA DA CONCEICAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 2 de agosto de 2023 11:49:17.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
02/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/06/2023 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/06/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2023 16:39
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de SUELY MARIA DA CONCEICAO em 15/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2023 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/05/2023 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:41
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/03/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707249-41.2023.8.07.0015
Ricardo Gomes de Carvalho
Bonasa Alimentos LTDA (Em Recuperacao Ju...
Advogado: Mateus Stefani Benites
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 18:41
Processo nº 0763786-88.2022.8.07.0016
Romulo Chaves Raposo
David Abraham Oliveira Guimaraes
Advogado: Thallis Freitas Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 14:25
Processo nº 0702397-68.2023.8.07.0016
Delza Maria Bastos
Kaio Fernando Batista Dias 02513256107
Advogado: Eliane da Silva Pinto Falqueto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2023 16:33
Processo nº 0712753-13.2023.8.07.0020
Convencao de Adm. do Ed Tropical
Calebe Felipe da Silva
Advogado: Anderson Fernando Rodrigues Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 16:13
Processo nº 0710725-87.2023.8.07.0015
Procuradoria da Fazenda Nacional do Dist...
Massa Falida de Xadi Servicos de Odontol...
Advogado: Alberto Carlos de Aguiar Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 13:27