TJDFT - 0713582-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 15:33
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 15:31
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 15:01
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 14:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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07/09/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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18/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713582-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVETE ARAUJO PEREIRA BEZERRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 2 de agosto de 2023 11:45:10.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
02/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 14:23
Recebidos os autos
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01/08/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/06/2023 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2023 13:39
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:33
Decorrido prazo de IVETE ARAUJO PEREIRA BEZERRA em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:58
Recebidos os autos
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16/05/2023 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/05/2023 17:31
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:55
Recebidos os autos
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13/03/2023 17:55
Decisão interlocutória - recebido
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13/03/2023 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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13/03/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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