TJDFT - 0706109-31.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 29/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA EVA CARVALHO SILVA em 20/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:02
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EVA CARVALHO SILVA - CPF: *87.***.*50-44 (AUTOR).
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28/07/2025 14:02
Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706109-31.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EVA CARVALHO SILVA REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Assim, venham os extratos bancários dos últimos três meses das contas ativas encontradas na pesquisa Sisbajud, inclusive em instituição investimentos ou recolhimento das custas.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/05/2025 09:42
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:42
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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