TJDFT - 0701192-47.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de WILSON OSMAR DE JESUS em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADPF 615
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20/05/2025 20:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
19/05/2025 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
19/05/2025 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701192-47.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: WILSON OSMAR DE JESUS DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Distrito Federal.
O agravante informa o indeferimento de exceção de pré-executividade apresentada em cumprimento de sentença relacionado à Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE), bem como a aplicação de multa por litigância de má fé no importe de 8% do valor atualizado da causa.
Todavia, observa-se dos autos do processo 0722814-23.2015.8.07.0016 que não houve, no caso, aplicação de multa na forma alegada de modo que inexiste interesse na concessão do efeito suspensivo pleiteado, limitando-se o interesse recursal à reforma da decisão agravada no que se refere ao processamento da exceção de pré-executividade apresentada.
Portanto, ausente pedido de urgência, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília/DF, 13 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
13/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:49
Outras Decisões
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13/05/2025 11:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
13/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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09/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:20
Outras Decisões
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25/04/2025 14:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
23/04/2025 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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22/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:29
Outras Decisões
-
03/04/2025 15:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
01/04/2025 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
01/04/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Agravo • Arquivo
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