TJDFT - 0710365-69.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:40
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
16/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 238524044), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
11/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/06/2025 02:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2025 17:19
Juntada de Petição de acordo
-
05/06/2025 17:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710365-69.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TARIK KOYUNCU EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA BRANDAO FIGUEIREDO, PAULO DE OLIVEIRA BRANDAO FIGUEIREDO DE SOUZA, KARLA IBRANTINA DE OLIVEIRA BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora a: a) anexar ao processo cópia digitalizada das atas das assembleias que instituíram as taxas condominiais ordinárias e extraordinária cobradas; b) anexar ao processo documento que comprove a utilização do salão de festas pela executada tendo em vista sua inclusão na planilha de ID 235876825, ou sua exclusão.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 19 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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