TJDFT - 0711847-12.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
29/04/2025 12:31
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
29/04/2025 03:23
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711847-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: SANDRA MARIA PEREIRA BARROS SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, após realizada a citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito ID: 231030341.
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Sem custas finais.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SANDRA MARIA PEREIRA BARROS em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/03/2025 20:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 21:27
Recebidos os autos
-
13/03/2025 21:27
Outras decisões
-
13/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:37
Declarada incompetência
-
10/03/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705731-90.2025.8.07.0000
Jussara Carvalho Gomes Borato
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 11:30
Processo nº 0716673-91.2024.8.07.0009
Localiza Rent a Car SA
Priscilla Kikushi Moura
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 14:14
Processo nº 0716673-91.2024.8.07.0009
Elio Cristiano Mattos de Figueiredo
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Filipe Lima Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 15:30
Processo nº 0707783-03.2018.8.07.0001
Frederico Paiva de Queiroz
Anderson Silva Benites
Advogado: Fabricio da Costa Rosal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2018 23:02
Processo nº 0710365-69.2025.8.07.0020
Tarik Koyuncu
Ana Maria de Oliveira Brandao Figueiredo
Advogado: Carina da Costa de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 13:28