TJDFT - 0013102-91.1998.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/07/2025 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:16
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/07/2025 20:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013102-91.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: HELENICE PEREIRA CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os valores depositados na conta judicial de nº 1250143184 (id. 238309735) advêm da penhora da remuneração líquida percebida pela executada, deferida na decisão de id. 169100716; que as quantias constritas, conforme decisão e relatórios de ids. 232915456, 232915459, 232915460, 232915461 e 232915462 encontram-se depositadas em contas judiciais vinculadas a este feito e Juízo; a manifestação da parte devedora de id. 234168339 de que não vai impugnar a penhora realizada; e o requerimento de id. 224959815; oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor da credora SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ nº 92.***.***/0001-80, de R$ 2.053,22 (dois mil e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos), depositados na conta judicial nº 1250143184; R$ 163,87 (cento e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), depositados na conta judicial nº 1554422059; R$ 500,10 (quinhentos reais e dez centavos), depositados na conta judicial nº 1554424175; R$ 954,31 (novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), depositados na conta judicial nº 1554424221; e de R$ 13,40 (treze reais e quarenta centavos), depositados na conta judicial nº 1554424183; todos acrescidos dos consectários legais, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil de n.º 574.363-X, agência 4885-2, chave PIX nº *29.***.*64-72, de titularidade do Advogado Francisco Carlos Caroba, CPF nº *29.***.*64-72 (id. 56226708).
A preceder outras apreciações, instrua o credor os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, abatendo os valores pagos/constritos, corrigidos monetariamente desde a data de sua efetivação.
Cumprida a injunção “supra”, dê-se vista à devedora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
04/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:12
Deferido em parte o pedido de SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 92.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
04/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013102-91.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: HELENICE PEREIRA CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio de ativos financeiros de titularidade da parte devedora protocolizada no sistema Sisbajud, conforme relatório de id. 228554578, incide exclusivamente sobre o eventual saldo existente nas contas mantidas por aquela parte junto a instituições financeiras, não implicando nas limitações alegadas na petição de id. 228925754 e nos documentos que a instruem.
Assim, porque desnecessária a intervenção do Juízo para que a executada tenha acesso aos extratos de movimentação de suas contas bancárias, INDEFIRO os pedidos de id. 228925754.
Aguarde-se o encerramento do prazo de reiterações automáticas fixado na decisão de id. 228554577.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/04/2025 12:45
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:45
Indeferido o pedido de HELENICE PEREIRA CAVALCANTE - CPF: *21.***.*91-15 (EXECUTADO)
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29/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 09:40
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:40
Deferido o pedido de SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 92.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 23:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 01:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 00:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 23:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:29
Outras decisões
-
23/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/08/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:25
Deferido o pedido de SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 92.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/04/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:45
Indeferido o pedido de SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 92.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
09/03/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:16
Indeferido o pedido de SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 92.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 20:47
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/11/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 08:30
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:23
Deferido o pedido de SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 92.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 08:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:03
Outras decisões
-
18/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/08/2023 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2023 01:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 23:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2023 11:41
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de HELENICE PEREIRA CAVALCANTE COSTA em 09/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 22:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2023 11:43
Recebidos os autos
-
06/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:43
Indeferido o pedido de SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 92.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
02/02/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/02/2023 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2023 18:19
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/01/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/01/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2022 11:37
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:37
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
30/11/2022 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2022 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 14:49
Deferido o pedido de HELENICE PEREIRA CAVALCANTE COSTA (EXECUTADO).
-
16/11/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/11/2022 20:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2022 12:12
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
26/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 16:49
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. em 10/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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