TJDFT - 0700411-96.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700411-96.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, INTIMO a procuradora para informar dados bancários ou chave PIX, unicamente se o PIX for do tipo CPF ou CNPJ, para fins de expedição de alvará eletrônico, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700411-96.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: MARIA DE JESUS GONCALVES CAMELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 916 do CPC e considerando a concordância do requerente (ID 237167124), defiro o pagamento parcelado do débito, tal como proposto no ID 236266216.
Advirta-se o requerido de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos e o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes, o prosseguimento do processo e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
As demais parcelas poderão ser depositadas diretamente na conta corrente indicada no ID 237167124, valendo o comprovante de depósito como recibo, evitando-se diligências desnecessárias e dispendiosas, tanto para o Cartório, quanto para as partes, que deverão arcar com eventuais custos para transferência eletrônica dos montantes depositados judicialmente.
Nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, DEFIRO a transferência do valor depositado nos IDs 236531819 e 233327313, mais acréscimos legais existentes, para conta corrente indicada no ID 237167124: - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para a conta bancária de titularidade desta patrona, constituída nos autos, Jackeline Grace Martins da Silva, PIX 8c8b0354-a5ed-46f6- b410-e113c424ce44 (Santander) - R$ 5.750,48 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) e os acréscimos legais para a conta bancária de titularidade do exequente, por meio da chave PIX f1fe8182-3257-4928-b961-d25e2c8fea01 ou mediante transferência bancária para o Banco do Brasil, Conta Corrente n.º 422236-9, Agência n.º 3382-0, ambas de titularidade do Serviço Social do Comércio- Administração Regional do Distrito Federal, CNPJ: 03.288.908.0001-30 Consigno que o advogado regularmente constituído(a) pelo credor(a) e que detém poderes especiais para receber e da quitação (ID 222393710).
Suspenda-se o feito pelo prazo do pagamento acordado entre as partes.
Findo o prazo de suspensão, intime-se o autor para requerer o que entender por direito, informando se o acordo foi integralmente cumprido, fazendo-se os autos conclusos para extinção do feito.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/06/2025 18:11
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/06/2025 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700411-96.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Informo que a requerida enviou e-mail informando que realizou o pagamento de 30% do valor da causa em 17/04/2025, acrescido de custas e honorários, e o pagamento da primeira parcela na data de hoje.
Anexo os comprovantes.
Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar .
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
19/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS GONCALVES CAMELO em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 20:59
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 15:28
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:28
Outras decisões
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19/02/2025 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/02/2025 12:06
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/01/2025 20:31
Recebidos os autos
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17/01/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 20:31
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/01/2025 18:48
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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