TJDFT - 0727067-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 21:57
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:21
Recebidos os autos
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18/06/2025 08:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/06/2025 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 20:49
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO LUGES em 06/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Com fundamento no princípio da causalidade, a parte requerida arcará com as custas finais do processo, se houver.
S Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/05/2025 15:34
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/05/2025 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/05/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 14:45
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:45
Outras decisões
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07/03/2025 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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10/01/2025 21:16
Recebidos os autos
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10/01/2025 21:15
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/01/2025 19:43
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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