TJDFT - 0701431-91.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:35
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE SANTOS SOUSA em 15/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/08/2025 10:42
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:42
Deferido em parte o pedido de ALAIDE FIGUEIREDO BENQUERER CAMPOS - CPF: *85.***.*44-04 (EXECUTADO)
-
27/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2025 03:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:57
Outras decisões
-
07/07/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 11:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:21
Outras decisões
-
29/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701431-91.2021.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE SANTOS SOUSA EXECUTADO: ALAIDE FIGUEIREDO BENQUERER CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à executada os benefícios da gratuidade de justiça. À Secretaria para que cadastre a DPDF como procuradora da parte executada.
Dê-se vista à executada pelo prazo de 30 (trinta) dias, já computada a dobra legal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a ALAIDE FIGUEIREDO BENQUERER CAMPOS - CPF: *85.***.*44-04 (EXECUTADO).
-
12/05/2025 16:40
Outras decisões
-
09/05/2025 16:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/05/2025 12:38
Juntada de Petição de informação de revogação
-
03/05/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/05/2025 15:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701431-91.2021.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE SANTOS SOUSA EXECUTADO: ALAIDE FIGUEIREDO BENQUERER CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a aposição de sigilo à petição de ID 232097337, pois pautada em interesses meramente patrimoniais, não inseridos em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 189, I e II, do CPC, sendo a regra a publicidade dos julgamentos e dos atos processuais, nos termos do artigo 11 do mesmo Diploma Legal.
Quanto ao pedido de penhora do veículo FIAT/STRADA FIRE CE 2003/2004, INDEFIRO, isso porque, conforme pesquisa à tabela FIPE, seu valor atualizado de venda é de, aproximadamente, R$ 23.888,00 (vinte e três mil oitocentos e oitenta e oito reais), ou seja, muito inferior ao valor da presente execução.
No mais, em pesquisa ao sistema RENAJUD, verifiquei que já há anotações de penhoras preexistentes, o que afasta a efetividade da medida para quitação do débito perseguido nestes autos.
Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: SISBAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ALAIDE FIGUEIREDO BENQUERER CAMPOS em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:48
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/03/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/02/2025 23:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
08/01/2025 12:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:40
Outras decisões
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/12/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:09
Outras decisões
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ALAIDE FIGUEIREDO BENQUERER CAMPOS em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:27
Recebidos os autos
-
07/12/2021 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/12/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de ALAIDE FIGUEIREDO BENQUERER CAMPOS em 30/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de ALAIDE FIGUEIREDO BENQUERER CAMPOS em 28/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 17:23
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de ALAIDE FIGUEIREDO BENQUERER CAMPOS em 18/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2021 14:17
Publicado Sentença em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:17
Publicado Sentença em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 13:58
Recebidos os autos
-
30/09/2021 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Sentença em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/09/2021 19:10
Desentranhamento
-
21/09/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2021 14:34
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/08/2021 22:49
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de PAULO JOSE LIMA CAMPOS em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de PAULO CAMPOS em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de PEDRO EMILIO CAMPOS em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 19:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/05/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 14:37
Expedição de Ofício.
-
17/05/2021 12:53
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 12:50
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 12:47
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 19:05
Recebidos os autos
-
13/05/2021 19:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/05/2021 20:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2021 13:37
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/04/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/04/2021 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 15:57
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/04/2021 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Paulo Jose Lima Campos
Advogado: Thiago Henrique Santos Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2021 10:44