TJDFT - 0702303-85.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702303-85.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: QUEZIA PIRES CAPITA, QUEILA PIRES CAPITA REPRESENTANTE LEGAL: LEILA ALVES PIRES CESAR REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 14:03:31.
DEMETRIO LUCAS DE LUCENA Servidor Geral -
21/08/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de QUEZIA PIRES CAPITA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:22
Recebidos os autos
-
14/07/2025 10:22
Não Concedida a tutela provisória
-
14/07/2025 10:22
Concedida a gratuidade da justiça a QUEILA PIRES CAPITA - CPF: *86.***.*06-02 (REQUERENTE), QUEZIA PIRES CAPITA - CPF: *47.***.*22-37 (REQUERENTE).
-
10/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702303-85.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: QUEZIA PIRES CAPITA, QUEILA PIRES CAPITA REPRESENTANTE LEGAL: LEILA ALVES PIRES CESAR REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Defiro a parte autora a gratuidade de justiça.
Anote-se a intervenção do Ministério Público.
A parte autora deverá emendar a inicial para: 01) Esclarecer o modo de realização da contratação, se de forma presencial na agência bancária, através do aplicativo da instituição financeira ou se de outra forma a ser indicada; 02) Esclarecer se os empréstimos foram realizados de forma voluntária por Leila Alves Pires e quem realizou a assinatura dos contratos; 03) Realizar a juntada de cópia dos contratos de empréstimos realizados; 04) Quantificar o pedido de danos materiais, informado os valores já descontados no benefício das autoras; 05) Quantificar o valor pretendido a título de danos morais; 06) Retificar o valor da causa, para que conste a soma dos valores pretendidos a título de danos morais e danos materiais; 07) Realizar a exclusão do pedido inserido no item “7”, tendo em vista que a PMDF não é parte do feito, não tendo lhe sido imputada nenhuma conduta que justifique a legitimidade para inclusão na demanda.
Atente-se a parte autora que, nos termos do art. 26, I, da Lei de Organização Judiciária do DF (Lei nº 11.697/2008), compete ao juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar as ações em que o Distrito Federal seja interessado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá vir com a juntada de nova petição íntegra, com os esclarecimentos e as complementações acima indicados.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/05/2025 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/03/2025 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2025 22:02
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715182-42.2025.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Ludmila Fernandes Rabelo
Advogado: Virgilia Basto Falcao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2025 16:29
Processo nº 0700121-10.2025.8.07.9000
Maria Jose Bandeira Paz
Distrito Federal
Advogado: Paulo Victor dos Santos Bonfim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 22:03
Processo nº 0714183-89.2025.8.07.0000
Vanessa Rodrigues Bento
Distrito Federal
Advogado: Lucas Amaral da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 13:50
Processo nº 0744694-07.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Fontes de Resende Advocacia
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 17:19
Processo nº 0701413-30.2025.8.07.9000
Rosana de Sousa Araujo Lira
Kolbe Sociedade Individual de Advocacia
Advogado: Ingrid Galvao Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 15:57