TJDFT - 0715182-42.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:59
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LUDMILA FERNANDES RABELO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0715182-42.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
AGRAVADO: LUDMILA FERNANDES RABELO DECISÃO 1.
Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo BRB Banco de Brasília S.A. contra decisão da 2ª Vara Cível de Brasília que deferiu a tutela de urgência para determinar aos requeridos que suspendam os descontos relativos a faturas e/ou encargos dos cartões de crédito (proc. nº 0708186-25.2025.8.07.0001, ID nº 229943286). 2.
O despacho de ID nº 71032945 intimou o agravante para que comprovasse o recolhimento do preparo até a data de interposição do recurso ou procedesse ao recolhimento em dobro, sob pena de não conhecimento. 3.
Mesmo regularmente intimado, a determinação não foi cumprida, conforme certificado no ID nº 71587596. 4.
Cumpre decidir. 5.
O art. 932, III do CPC permite ao Relator, por meio de decisão monocrática, não conhecer o recurso manifestamente inadmissível. 6.
O CPC/2015 prioriza a resolução meritória das causas e pauta-se pelo princípio da instrumentalidade das formas.
Por essa razão, nos termos dos artigos 76, §2º, inciso I e 1.007, §2º, a regularização do preparo deve ser oportunizada aos recorrentes, antes de não conhecer o recurso. 7.
O agravo de instrumento foi interposto em 17/4/2025 e o agravante foi regularmente intimado para demonstrar o pagamento do preparo até a data do protocolo ou providenciar o recolhimento em dobro, conforme determina o art. 1.007, §4º do CPC, nos termos do despacho de ID nº 71032945. 8.
Entretanto, o agravante recolheu o preparo simples e foi novamente intimado para que comprovasse o recolhimento em dobro, uma vez que foi recolhido em 22/4/2025, ou seja, após a interposição do recurso. 9.
Contudo, o prazo para regularizar o preparo transcorreu sem manifestação (ID nº 71587596), o que conduz ao não conhecimento do recurso em decorrência da deserção.
DISPOSITIVO 10.
Não conheço o recurso em razão da sua deserção (CPC, art. 932, III e art. 1.007). 11.
Precluída esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos eletrônicos. 12.
Comunique-se à 2ª Vara Cível de Brasília. 13.
As partes ficam intimadas a realizar, imediatamente, cópia física ou eletrônica destes autos, que serão deletados (apagados), definitivamente, do sistema deste Tribunal, cumprida a temporalidade fixada pelo CNJ, sem nova intimação. 14.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, caso seja declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades estabelecidas nos arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, todos do CPC. 15.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 12 de maio de 2025.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
12/05/2025 16:19
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:19
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE)
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12/05/2025 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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11/05/2025 20:02
Juntada de Certidão
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0715182-42.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
AGRAVADO: LUDMILA FERNANDES RABELO DESPACHO 1.
O preparo foi recolhido dia 22/4/2025, ou seja, após a interposição do recurso (17/4/2025). 2.
Pela última vez, intime-se o agravante para que proceda ao recolhimento em dobro, sob pena de não conhecimento (CPC, art. 1.007, §4º). 3.
Após, retornem-me os autos. 4.
Publique-se.
Brasília, DF, 25 de abril de 2025.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
26/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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24/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:02
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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22/04/2025 17:12
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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17/04/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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