TJDFT - 0798642-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:31
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0798642-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEANDRO DOS SANTOS SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal) em favor da parte autora/exequente.
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
22/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:53
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:53
Outras decisões
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08/08/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
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16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:53
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:35
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:56
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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08/03/2025 10:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 18:19
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:45
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:45
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/02/2025 23:04
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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16/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:09
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:08
Outras decisões
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06/12/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/11/2024 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/11/2024 18:25
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/11/2024 17:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/11/2024 14:25
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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