TJDFT - 0703202-56.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703202-56.2025.8.07.0014 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ELIOMARA DANIARA HONORATO CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca do ofício de ID 246616002, enviado nesta data via CRC-JUD, conforme comprovante em anexo, e que deverá(ão) acompanhar aquela(s) averbação(ções).
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 22 de agosto de 2025.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
22/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 13:56
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
09/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ELIOMARA DANIARA HONORATO em 08/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ELIOMARA DANIARA HONORATO em 22/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/07/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703202-56.2025.8.07.0014 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ELIOMARA DANIARA HONORATO DESPACHO Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da cota ministerial de ID 235283995.
Juntada a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
30/06/2025 13:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/06/2025 03:39
Decorrido prazo de ELIOMARA DANIARA HONORATO em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ELIOMARA DANIARA HONORATO em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703202-56.2025.8.07.0014 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: ELIOMARA DANIARA HONORATO Polo Passivo: CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, solicitei a certidão de casamento de Leodonia Francisco Honorato pelo SERPJUD, tendo em vista o requerimento do órgão ministerial na manifestação de ID 235283995.
Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 235283995.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 13 de maio de 2025.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
13/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 18:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
09/04/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/04/2025 14:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
09/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 19:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:15
Declarada incompetência
-
08/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703202-56.2025.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: ELIOMARA DANIARA HONORATO REQUERIDO: CARTORIO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE SERROLANDIA DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
Nome: ELIOMARA DANIARA HONORATO Endereço: Quadra 5 Conjunto 6, Setor Oeste (Vila Estrutural), BRASÍLIA - DF - CEP: 71256-180 Nome: CARTORIO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE SERROLANDIA Endereço: Av.
Central, Centro, Ipubi-PE, CENTRO, IPUBI - PE - CEP: 56260-000 Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT e a seguinte tabela do site do e.
TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: Página do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias A referida tabela foi feita pela alta administração do TJDFT; é atualizada conforme legislação e deve ser obrigatoriamente obedecida pelos Juízes, visando não prejudicar o direito das partes na rápida solução do litígio.
Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado.
Permite, assim, a declinação de competência de ofício.
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília, residência da autora.
Remetam-se os autos.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/04/2025 20:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/04/2025 20:36
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:36
Declarada incompetência
-
07/04/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 11:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/04/2025 18:33
Juntada de Petição de comprovante
-
04/04/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705221-65.2025.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco Alexsandro Cavalcante Martins
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 11:23
Processo nº 0744067-97.2024.8.07.0001
Banco Rci Brasil S.A
Roseli Setsuko Sassaki
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 16:09
Processo nº 0744067-97.2024.8.07.0001
Banco Rci Brasil S.A
Roseli Setsuko Sassaki
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 17:36
Processo nº 0705841-68.2025.8.07.0007
Sociedade Educacional Tecs Cci Eireli
Eric Henrique Alencar de Castro
Advogado: Danilo de Oliveira Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 11:16
Processo nº 0704194-30.2024.8.07.0021
Edmilson Ferreira de Sousa
Ancora Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Adriano Zaitter
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 01:16