TJDFT - 0700375-93.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700375-93.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEDSON BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Considerando a interposição de recurso inominado, id 238564885, INTIME-SE a requerida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 10:23:24. -
30/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:25
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 22:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, inciso I, do C e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR A NULIDADE dos contratos nº 873076588 – Linha: 74 99983-4044, n° 873423411 – Linha: 17 99723-7835 e n° 0142300548 – Linha: 61 99745-0009, e, portanto, inexistentes quaisquer débitos em nome do autor, em relação a tais contratos.
Ainda, CONDENO a parte requerida a promover a exclusão do nome do autor de quaisquer cadastros de órgãos de proteção ao crédito, ainda que se limite a figurar como dívidas atrasadas e, para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) sem prejuízo da adoção de outra medida que garanta resultado prático equivalente.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se, a requerida, pessoalmente, via sistema, em virtude da obrigação de fazer que ora lhe é imposta (Súmula 410 do STJ).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:46
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2025 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de GEDSON BEZERRA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de GEDSON BEZERRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
24/02/2025 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2025 02:23
Recebidos os autos
-
23/02/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:22
Juntada de Petição de intimação
-
09/01/2025 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705462-30.2025.8.07.0007
Francisco Francimario Batista
Inara Silva Almeida
Advogado: Paulo Cesar Silva dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 15:21
Processo nº 0702041-26.2025.8.07.0009
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Rodrigo Soares da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 15:55
Processo nº 0701062-61.2025.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Simonia Pereira de Sousa
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 12:00
Processo nº 0705462-30.2025.8.07.0007
Francisco Francimario Batista
Inara Silva Almeida
Advogado: Priscila Larissa Arraes Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2025 15:41
Processo nº 0720441-25.2024.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gidevan Coelho dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 12:32