TJDFT - 0701407-36.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 10:26
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
03/09/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
19/05/2025 15:57
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:57
Homologada a Transação
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16/05/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 16:31
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:31
Outras decisões
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05/02/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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