TJDFT - 0706987-65.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706987-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: CLAUDIA MARIA PEREIRA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA opôs embargos de declaração.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte RE para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 10:50:29.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
15/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 18:34
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:34
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/09/2025 14:34
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2025 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2025 00:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2025 00:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2025 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706987-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: CLAUDIA MARIA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, retornou negativa a diligência, para fins de citação da requerida CLAUDIA MARIA PEREIRA, CPF: *39.***.*43-53, no endereço: SHCES Quadra 1505 Bloco G Apto 302, Cruzeiro Novo, BRASÍLIA - DF - CEP: 70658-550: não cumprido por AR (ausente 3x- ID 238747979) e não cumprido por oficial de justiça ( mudou-se- ID 240218413).
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da diligência infrutífera no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, em atenção à decisão de ID 236455421, proceda-se à consulta de endereços.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 13:22:10.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
24/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 05:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706987-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: CLAUDIA MARIA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento), na forma do artigo 701 do CPC. 2.
No mesmo prazo a parte ré poderá opor embargos. 3.
Esclareço que a(o) ré(u) ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 4.
Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do artigo 701 do CPC) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 5.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD, INFOJUD e SIEL). 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5.
Caso infrutíferas todas as diligências pretéritas, promova-se a pesquisa de endereços no sistema SISBAJUD. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 10.
Fica a parte autora, neste ato, nomeada depositária dos títulos indicados no ID 225653648, ID 225653649, ID 225653651. 11.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
20/05/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:34
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706987-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: CLAUDIA MARIA PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerente da dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias consoante solicitado na petição de ID 233078136.
Transcorrido o prazo, a parte deverá dar andamento ao feito independente de intimação.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 14:59:35.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
22/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:06
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:06
Indeferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR)
-
28/03/2025 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:30
Não conhecidos os embargos de declaração
-
27/02/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/02/2025 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 21:05
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:47
Gratuidade da justiça não concedida a BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
21/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/02/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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