TJDFT - 0713442-56.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 22:04
Juntada de Certidão
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10/08/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 15:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/06/2025 15:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2025 03:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/06/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713442-56.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SANTIAGO BOSCO ROCHA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o réu ainda não foi citado, sendo parte essencial ao deslinde da demanda, notadamente por ter sido ele quem firmou o contrato de alienação fiduciária objeto da presente ação.
Constata-se, ademais, que a terceira interessada, SAMARA SOTERO GOMES CAMICO, procedeu ao depósito dos valores e encontra-se na posse do veículo, tendo inclusive recebido a restituição do veículo.
Dessa forma, não é possível o regular prosseguimento do feito para julgamento sem a prévia citação do réu, cuja presença é indispensável à formação válida da relação processual.
Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) manifeste-se quanto ao interesse na desistência da ação; ou b) indique novo endereço do réu para fins de citação.
No silêncio, o feito será extinto sem resolução do mérito.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
06/04/2025 01:16
Recebidos os autos
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06/04/2025 01:16
Outras decisões
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17/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SANTIAGO BOSCO ROCHA DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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27/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 21:15
Recebidos os autos
-
19/01/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 21:15
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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15/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SANTIAGO BOSCO ROCHA DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/10/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:50
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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20/10/2024 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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03/10/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
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29/08/2024 20:11
Recebidos os autos
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29/08/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:11
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/08/2024 10:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/08/2024 10:38
Recebidos os autos
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23/08/2024 10:38
Declarada incompetência
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20/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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