TJDFT - 0703283-23.2025.8.07.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de FERNANDA LORIATO NAZARETH em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703283-23.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA RIBEIRO DA SILVA REU: FERNANDA LORIATO NAZARETH DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Designo a audiência de Preliminar (Presencial) para o dia 18/09/2025 14:00.
Nestes ato não serão ouvidas testemunhas.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Faculto à parte ré apresentar os documentos que entender necessários.
Caso haja necessidade de oitiva de testemunhas, será designada nova data para o ato.
Diante do poder geral de cautela, determino que a parte ré se abstenha de promover qualquer alteração na área até nova deliberação.
A parte ré fica advertida de que o prazo de 15 dias para resposta começará a fluir a partir da decisão sobre a liminar (CPC, art. 564).
Expeça-se mandado de citação e intimação para audiência da parte ré.
Para evitar prejuízo ao direito da parte, a diligência deve ser cumprida em caráter PRIORITÁRIO, conforme definido na Portaria CG n. 185/2017.
Neste ato é intimado o Ministério Público.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
22/08/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 13:45
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:44
Outras decisões
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21/08/2025 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/08/2025 18:29
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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29/07/2025 17:56
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:56
Outras decisões
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20/07/2025 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2025 18:39
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 18:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2025 00:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2025 22:05
Recebidos os autos
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03/07/2025 22:05
Declarada incompetência
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03/07/2025 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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03/07/2025 13:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 13:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 21:06
Recebidos os autos
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02/07/2025 21:06
Declarada incompetência
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26/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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24/06/2025 16:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/06/2025 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703283-23.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINA RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: FERNANDA LORIATO NAZARETH DECISÃO Trata-se de solicitação para busca e apreensão de animais de estimação.
A autora informa que mantinha com seu ex-companheiro Adair, que é interditado, a guarda de quatro animais de estimação.
Esclarece que no dia 19/02/2025, a filha de seu ex-companheiro e requerida, Fernanda, invadiu sua residência e levou Adair e os quatro cachorros de estimação.
Noticia que o patrimônio do casal já está sendo partilhado nos autos n. 0706070-59.2024.8.07.0008.
Em que pese a natureza jurídica conferida aos animais no Código Civil, art. 82, não há como desconsiderar o contexto familiar envolvido.
Verifico que a causa de pedir é fundada em eventual guarda dos animais entre a autora e seu ex-companheiro, que é interditado e está, atualmente, sob guarda da filha.
Ao que apresenta, a causa de pedir não se funda em partilha de patrimônio, mas em eventual guarda dos animais, não se tratando de simples discussão acerca da posse ou propriedade.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar a demanda.
Redistribuam-se os autos em favor da Vara da Família do Paranoá.
I.
Paranoá/DF, 5 de junho de 2025 20:56:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/06/2025 22:53
Recebidos os autos
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05/06/2025 22:53
Declarada incompetência
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02/06/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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