TJDFT - 0708445-10.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
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09/11/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 00:43
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0708445-10.2022.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARCELO VICTOR DE BARROS SANTOS Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 328/2022 Data Instauração: 19/05/2022 Data Lavratura: 29/06/2022 Protocolo Polícia: 829522/2022 Órgão Proc.
Originário: 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho II) Tipo Proc.
Origem: Termo Circunstanciado Incidência Penal: Art. 331 CPB SENTENÇA Da análise do que consta dos autos, acolho integralmente o parecer Ministerial, o qual adoto como minhas razões e fundamentos para, considerando o cumprimento da transação penal, DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de MARCELO VICTOR DE BARROS SANTOS - CPF/CNPJ: *58.***.*14-98, com base nos artigos 76, §§4º e 6º c/c art. 84, parágrafo único, todos da Lei 9.099/95 e determinar o arquivamento do presente feito, com base no artigo 395, II do CPP.
Observe-se para que a transação penal não fique constando dos registros criminais, exceto para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos ou para fins de requisição judicial.
Buscando atender aos princípios que regem os Juizados, notadamente os da informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade, a presente sentença servirá de ofício de comunicação da extinção da punibilidade para a Corregedoria-Geral da Polícia Civil do DF, nos termos do art. 5º, §2º, do PGC, mediante criação de expediente, via sistema (PJe), endereçado à Polícia Civil do Distrito Federal.
Anote-se no SINIC/INI (art. 5º, III, do PGC) e nas informações criminais (PJe).
Sentença registrada eletronicamente e publicada em cartório.
Tendo em vista não haver interesse recursal, inclusive pelo Ministério Público, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe, considerando-se a data do trânsito em julgado desta sentença a mesma data de registro no PJe. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
02/08/2023 21:14
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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02/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 15:11
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:11
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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01/08/2023 21:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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01/08/2023 21:28
Juntada de Certidão
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01/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
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31/07/2023 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2023 18:46
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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12/04/2023 18:23
Juntada de Certidão
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12/04/2023 18:19
Homologada a Transação
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12/04/2023 18:19
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 14:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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12/04/2023 18:18
Homologada a Transação Penal
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11/04/2023 17:24
Juntada de Certidão
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02/03/2023 19:50
Desentranhado o documento
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02/03/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:03
Juntada de Certidão
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27/02/2023 13:02
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 14:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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07/02/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 09:38
Juntada de Certidão
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25/01/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 16:13
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/12/2022 16:13
Juntada de Certidão
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12/12/2022 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2022 23:59:59.
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18/07/2022 11:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/07/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 22:28
Juntada de Certidão
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29/06/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
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