TJDFT - 0729417-71.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
ID 248046392: Trata-se de petição apresentada pelo administrador judicial, na qual requer o redirecionamento de valores depositados em conta judicial, bem como a intimação da recuperanda para pagamento do saldo remanescente de honorários, com advertência de decretação de falência em caso de inadimplemento.
Inicialmente, ressalto que se trata de processo de recuperação judicial já encerrado, razão pela qual não há possibilidade de decretação de falência nestes autos.
Lado outro, considerando que os honorários fixados em favor do administrador judicial constituem crédito certo e exigível, bem como que se encontra pendente de quitação o saldo remanescente, determino, por ora, a suspensão do levantamento do valor de R$ 13.621,91 em favor da parte requerente, conforme determinado ao ID 245757166.
Intime-se a recuperanda para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente devido ao administrador judicial, sob pena de penhora.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto. -
15/09/2025 15:51
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:51
Outras decisões
-
10/09/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro o referido pedido, uma vez que o processo de recuperação judicial foi extinto por desistência, de modo que este Juízo não pode reter valores para satisfação de credores.
Os valores depositados pertencem à própria recuperanda e, por essa razão, devem ser por ela levantados, não havendo que se falar em destinação diversa ou em rateio entre credores.
As alegações quanto ao mandato do advogado e à ausência de contrato de honorários não alteram a conclusão, pois o levantamento foi direcionado à própria recuperanda, e não ao advogado.
Da mesma forma, eventual crédito trabalhista deverá ser perseguido no juízo competente, mediante as medidas cabíveis naquela esfera, não cabendo a este Juízo redirecionar valores após a extinção da recuperação.
Assim, mantenho a decisão já proferida, com o levantamento integral dos valores em favor da recuperanda.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/08/2025 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:42
Outras decisões
-
20/08/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/08/2025 17:53
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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20/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:05
Outras decisões
-
07/08/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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31/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a certidão de ID. 236892849, intimo a recuperanda para esclarecer a origem dos depositados nos autos, notadamente os constantes nos IDs. 198613119 (R$ 13.621,91) e 155759447 (R$ 6.098,08).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
23/06/2025 17:49
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:49
Outras decisões
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23/06/2025 04:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/06/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2025 13:15
Desentranhado o documento
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10/06/2025 11:39
Juntada de carta
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08/06/2025 11:48
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 02:36
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/05/2025 23:59.
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22/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 22:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:41
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/03/2025 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da recuperação judicial formulado por RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para que procedam à anotação da recuperação judicial no registro da sociedade empresária, para fins de anotação da extinção da Recuperação de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI (CNPJ: 06.***.***/0001-34).
Oficie-se, ainda, aos Excelentíssimos Senhores Juízes(as) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal e das Varas do Trabalho do Distrito Federal, informando a extinção da Recuperação de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI (CNPJ: 06.***.***/0001-34).
DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Sem honorários.
Custas processuais pela parte autora.
Cumprido as diligências necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta.
S -
31/01/2025 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/01/2025 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2025 16:13
Recebidos os autos
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24/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:13
Extinto o processo por desistência
-
05/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2024 12:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/10/2024 15:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/10/2024 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/10/2024 09:18
Juntada de carta
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04/10/2024 09:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/10/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 15:03
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 20:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:41
Outras decisões
-
30/08/2024 16:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:28
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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25/07/2024 12:56
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
22/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:17
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
28/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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21/06/2024 03:20
Publicado Edital em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES Edital expedido no âmbito dos autos n. 0729417-71.2022.8.07.0015 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, referente à Recuperação Judicial de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (“RECUPERANDA”).
O Doutor João Henrique Zullo Castro, MM.
Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da Lei, FAZ SABER que, pelo presente edital, ficam convocados todos os credores da Recuperanda listados no quadro geral de credores, para comparecer à Assembleia Geral de Credores, que será presidida, na forma do art. 37, caput, da Lei 11.101/2005, pelo Administrador Judicial FERNANDO PARENTE VIEGAS, a se realizar de modo presencial, em primeira convocação, para o dia 08 de julho de 2024, às 09h00, na Av.
Sibipiruna, Lote 11, Smart Residence, Águas Claras, Brasília/DF, CEP 71928-720, devendo os credores apresentarem a documentação para cadastramento antecipado até o dia 07 de julho de 2024, através do e-mail [email protected] com cópia para o e-mail [email protected].
No dia designado para a realização da assembleia, será aberto período para verificação e confirmação do credenciamento, das 08h00 às 08h30, durante o qual será verificada a lista de presença e solucionadas eventuais dificuldades para regular exercício do direito de voto.
Na primeira convocação, a assembleia será instaurada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados para realização da Assembleia Geral de Credores, em segunda convocação que será realizada no dia 15 de julho de 2024, às 09h00, também de modo presencial, na Av.
Sibipiruna, Lote 11, Smart Residence, Águas Claras, Brasília/DF, CEP 71928 720, devendo os credores apresentarem a documentação para cadastramento antecipado até o dia 14 de julho de 2024, exclusivamente através do e-mail [email protected] com cópia para o e-mail [email protected].
No dia designado para a realização da assembleia, será aberto período para verificação e confirmação do credenciamento, das 08h00 às 08h30, durante o qual será verificada a lista de presença e solucionadas eventuais dificuldades para regular exercício do direito de voto.
A assembleia geral de credores ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores acerca da: i) aprovação ou rejeição do pedido de desistência da recuperação judicial.
O credor que queira ser representado na assembleia por mandatário ou representante legal, na forma do art. 37, § 4º, da Lei 11.101/2005, deverá entregar ao administrador judicial 24 horas antes da realização da Assembleia todos os documentos que comprovem os poderes de representação, inclusive os atos societários que demonstrem a cadeia de representação, podendo, nos mesmos prazos, indicar o movimento do processo em que os documentos se encontram, devendo enviar os tais documentos também para o e-mail [email protected] com cópia para o e-mail [email protected].
Caso os trabalhadores sejam representados por sindicato, na forma dos artigos 37, §5º e §6º, I, da Lei 11.101/2005, o sindicato deverá apresentar, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar e o trabalhador, que esteja afiliado a mais de um sindicato, deverá informar, no prazo de 24 horas antes da assembleia, por qual sindicato se fará representar, sob pena de não ser representado por nenhum.
A entrega da documentação acima descrita; a indicação do movimento do processo; a entrega da relação dos associados; bem como a informação a ser prestada pelo trabalhador sobre qual o sindicato que deverá representá-lo, deverão ser feitas por meio do e-mail a ser enviado para [email protected] com cópia para o e-mail [email protected].
Os anexos incluídos em cada e-mail não poderão ultrapassar 15 megabytes.
Não serão aceitos documentos enviados ou entregues após o prazo legal fixado.
E, para que produza seus efeitos de direito, o presente edital de convocação será publicado na forma da lei (art. 36 da Lei 11.101/2005) e afixado na sede da empresa, ficando estabelecido ainda que a Assembleia Geral de Credores será realizada na forma determinada pela Lei n.º 11.101/2005.
As regras, orientações e dúvidas acerca do ato poderão ser mitigadas pelos credores por meio do e-mail de cadastramento.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria -
19/06/2024 12:49
Expedição de Edital.
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13/06/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/06/2024 23:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/06/2024 16:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 19:35
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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20/05/2024 19:27
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
20/05/2024 19:23
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
20/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:29
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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14/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:12
Recebidos os autos
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10/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 03:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729417-71.2022.8.07.0015 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico que a parte autora manifestou-se à ID 191475453, oportunidade na qual indicou a empresa PRANA SOLUÇÕES INTEGRADAS (CNPJ Nº 47.***.***/0001-15) como responsável pela realização da assembleia de credores.
DE ORDEM, fica a administração judicial intimada para dar seguimento ao feito, nos termos da decisão de ID 189579192: "Vindo a indicação, determino à administração judicial que, também no prazo de 15 dias, indique as datas da solenidade.
Observo que as datas a serem indicadas deverão possibilitar à Secretaria a publicação do edital em tempo hábil e em observância aos prazos legais.
No mesmo prazo, deverá o administrador judicial apresentar o QGC provisório, inclusive, como a indicação dos créditos sub judice, devendo o QGC ser levado em consideração na condução da assembleia.
O administrador judicial ainda deverá observar o disposto no art. 37 e seguintes da LF." Após, publique-se edital, nos termos indicados na referida decisão (ID 189579192).
Sem prejuízo, tendo em vista o requerimento de tutela de urgência feito pela empresa recuperanda à ID 191475453, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 16:36:52.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
02/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 08:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/03/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos dos arts. 35, I, "d" e 52, § 4º, deve haver a convocação da Assembleia Geral de Credores para deliberação quanto à desistência.
No caso dos autos, tendo em vista que a assembleia geral de credores será realizada no interesse da recuperanda, que peticionou pelo pedido de desistência, cabe a ela custear as despesas para a realização da diligência, nos termos do art. 82 do CPC, norma aqui aplicada subsidiariamente, já que lei falimentar não tem hipótese específica para esse caso concreto.
Assim, determino à autora, recuperanda, que indique a empresa que será responsável pela realização da assembleia, no prazo de 15 dias.
Vindo a indicação, determino à administração judicial que, também no prazo de 15 dias, indique as datas da solenidade.
Observo que as datas a serem indicadas deverão possibilitar à Secretaria a publicação do edital em tempo hábil e em observância aos prazos legais.
No mesmo prazo, deverá o administrador judicial apresentar o QGC provisório, inclusive, como a indicação dos créditos sub judice, devendo o QGC ser levado em consideração na condução da assembleia.
O administrador judicial ainda deverá observar o disposto no art. 37 e seguintes da LF.
Após as indicações, publique-se edital, nos termos do art. 36 da LF.
Fica dispensado o cumprimento do item III desse artigo, devendo contar tão somente a finalidade da assembleia, qual seja, a deliberação pelos credores a respeito do pedido de desistência.
Caso as datas indicadas pelo administrador judicial não possibilitem a publicação em tempo hábil do edital, intimo-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novas datas.
Com as datas, intimem-se também as Fazendas Públicas e o Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/03/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:53
Outras decisões
-
07/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/02/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 10:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729417-71.2022.8.07.0015 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem, fica a recuperanda intimada a manifestar-se acerca da Petição de ID 184433717 do Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, conforme manifestação de ID 178738028.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 18:33:53.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
23/01/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 23:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/01/2024 23:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/12/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/11/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/11/2023 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/10/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:07
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 19:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
A recuperanda não cumpriu adequadamente a decisão de ID. 166752057, porque não foi esclarecido o contrato que deu origem ao bloqueio e a sua natureza, bem como não foi demonstrado se a constrição se trata de trava bancária, sendo inservível para tanto o documento de ID. 169019272, motivo pelo qual não é possível verificar se os bloqueios são indevidos.No caso, verifico que o prazo de 180 dias de suspensão das ações e execuções movidas contra a recuperanda teve início com a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial (decisão de ID. 154697814 - em 04/04/2023), de forma que ele ainda no transcorreu, de forma que, por ora, indefiro o pedido.2.
Assim, intimo o administrador judicial para consolidar os créditos (IDs 171514430 e 171514431), no prazo de 15 (quinze) dias.3.
Intimo ainda a recuperanda para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o pagamento dos honorários da administração judicial vencidos e das despesas com correspondências e apresentar seu Livros Contas relativo aos créditos informados na relação de credores e os demonstrativos de contas mensais, nos termos do art. 52, IV, da LF, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de convolação em falência.Advirto a recuperanda de que não deve juntar documentos sob sigilo, exceto nas hipóteses do art. 189 do CPC.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
02/10/2023 16:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/10/2023 13:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:06
Outras decisões
-
27/09/2023 18:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729417-71.2022.8.07.0015 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI REU: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI CERTIDÃO De ordem, fica a recuperanda intimada a juntar nos autos a relação de credores apenas com os dados necessários à sua publicação (nome do credor, CNPJ/ CPF, endereço, valor total do crédito e classe do crédito), no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, nos termos da decisão de ID 166752057, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 19:00:50.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
28/08/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/08/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Antes o exposto, indefiro todos os pedidos de habilitação de credito presentes nos autos.Publique-se a primeira relação de credores (IDs. 163469650, 163469651 e 163469652).Dessa forma, intimo a recuperanda a prestar os esclarecimentos sobre as omissões apontadas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos de imediato.Manifeste-se a administração judicial, no prazo de 15 dias, se no IDs. 162737139 e anexos; 163468236 e anexos; 163468236 e anexos; 163468236 e anexos, ficou atendido o comando da decisão de ID. 160645306.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
10/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Antes o exposto, indefiro todos os pedidos de habilitação de credito presentes nos autos.Publique-se a primeira relação de credores (IDs. 163469650, 163469651 e 163469652).Dessa forma, intimo a recuperanda a prestar os esclarecimentos sobre as omissões apontadas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos de imediato.Manifeste-se a administração judicial, no prazo de 15 dias, se no IDs. 162737139 e anexos; 163468236 e anexos; 163468236 e anexos; 163468236 e anexos, ficou atendido o comando da decisão de ID. 160645306.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
07/08/2023 13:00
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/07/2023 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 12:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
26/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 22:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2023 22:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/07/2023 11:49
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 20:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2023 21:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/06/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:56
Outras decisões
-
30/05/2023 17:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:25
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 02:53
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/04/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2023 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:44
Expedição de Termo.
-
11/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 22:45
Juntada de carta
-
04/04/2023 22:36
Juntada de carta
-
04/04/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:57
Deferido o pedido de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - CNPJ: 06.***.***/0001-34 (AUTOR).
-
01/04/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/03/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/03/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/03/2023 14:42
Juntada de Petição de laudo
-
28/02/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:54
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:45
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/02/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 22:09
Recebidos os autos
-
19/12/2022 22:09
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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