TJDFT - 0714151-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 09:22
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
A parte autora, devidamente intimada para emendar a petição inicial, manteve-se inerte.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c p.u. do art. 321, ambos do CPC.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
21/09/2023 18:35
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:35
Indeferida a petição inicial
-
21/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714151-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: ROGERIO SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a decisão de ID 167252453 não foi totalmente atendida, uma vez que a ata de assembleia juntada aos autos corresponde ao dia 17/05/2023, ao passo que as taxas extras registradas pela planilha de débitos (ID 166537042) referem-se às datas: 20/05/2022 , 09/01/2023 e 10/02/2023.
Nesse sentido, concedo derradeiro o prazo de 5 (cinco) dias para que sejam acostadas aos autos as atas das assembleias correspondentes às datas referidas, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2023 18:26
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/08/2023 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714151-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: ROGERIO SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de: a) esclarecer o valor atribuído à causa, uma vez que não se aplica o disposto no art. 292, § 1º, do CPC; b) juntar nova guia de custas na qual esteja cadastrado o correto valor da causa, caso seja necessário conforme a determinação acima; c) juntar as atas das assembleias que correspondam às datas registradas na planilha de débitos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/08/2023 14:58
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
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26/07/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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